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SÉRIE CARTÓRIOS

  • alerdgadv
  • 3 de jul.
  • 2 min de leitura

Ótimo dia a todos!

 

Iniciando a proposta de trabalho em promover a orientação e solução de questões jurídicas sem a necessidade do Poder Judiciário, iniciaremos uma Série de Posts informativos, sendo o primeiro capítulo CARTÓRIOS:

 

CARTÓRIOS – O QUE SÃO, QUEM SÃO, QUAIS TIPOS e O QUE FAZEM

 

A Lei 8935/94 dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

 

O QUE SÃO:

Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. (art. 1º)

 

QUEM SÃO: Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. (art. 3º)

 

QUAIS TIPOS e o QUE FAZEM (ALGUNS EXEMPLOS)

*para conhecer todos os serviços dos cartórios, o melhor é buscar informações junto a cada um.

Sugestão e fonte de informação para o Estado de São Paulo https://www.cartoriosp.com.br/

 

 

Cartório no qual são feitos os registros de nascimento, casamento, óbito, reconhecimento de filho, emancipação, interdição e ausência;


 

Cartório no qual são registrados os atos constitutivos das associações, fundações e entidades religiosas, todas sem fins lucrativos e empresas individuais de responsabilidade limitada cujo objeto esteja relacionado à área científica, literária, ou artística e as que exerçam profissão intelectual; bem como a matrícula dos veículos de comunicação;

 

 

Cartório no qual são feitas as autenticações de cópias, reconhecimentos de firmas, produção de atas notariais, procurações, lavratura de escrituras públicas, como de doação, compra e venda de imóvel, união estável, testamentos, divórcios, inventários extrajudiciais;


 

Cartório no qual são feitos os registros e/ou averbações nos documentos relacionados aos imóveis, como registro das escrituras públicas de compra e venda, doação, hipoteca, alienação fiduciária em garantia


 

Cartório que providencia o protesto de títulos e documentos para o fim de provar a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.


 

Cartório responsável pelo registro dos documentos em geral, para prova das obrigações convencionais de qualquer valor ou sua conservação, além da expedição de notificações extrajudiciais;

 

Cartório de Notas e Registro de Contratos Marítimos

Cartório que tem a competência exclusiva para registrar atos, contratos e instrumentos relacionados a embarcações. 

 

No próximo capítulo da SÉRIE CARTÓRIOS, serão apresentados alguns exemplos de situações do dia a dia que podem ser resolvidas diretamente nos cartórios, de maneira simples e objetiva, lembrando que em algumas delas a participação do advogado será necessária.

 
 
 

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